DECRETO Nº 19.010, DE 22 DE ABRIL DE 2015.

Data de postagem: Jun 01, 2015 2:5:19 PM

1 DECRETO Nº 19.010, DE 22 DE ABRIL DE 2015. Institui a Declaração das Características de Edificações para fins de Proteção Contra Incêndio (DCPI) no Município de Porto Alegre, nos termos da Lei complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e revoga os Decretos n. 18.573, de 24 de fevereiro de 2014 e 18.664, de 23 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Declaração das Características de Edifica- ções para fins de Proteção contra Incêndio (DCPI) no Município de Porto Alegre, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. Art. 2º A DCPI deverá ser preenchida pelo proprietário ou responsável técnico, pela internet, no site http://www.portoalegre.rs.gov.br/smurb, conforme formulário anexo a este Decreto contendo informações sobre: I. endereço da edificação, com todas as numerações prediais existentes; II. número de pavimentos; III. altura; IV. número da matrícula do imóvel ou número da Carta de Habitação (Habite-se), quanto houver; V. classificação da edificação, como existente ou a construir; 2 VI. dados do proprietário ou do responsável técnico; VII. classificação da atividade e da ocupação por pavimento e por área correspondente. § 1º A altura referida no inc. III deste artigo deverá ser informada, conforme art. 112 § 1° inc. III da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 e alterações posteriores. § 2º A atividade deverá ser informada, conforme listado no Anexo 5.2 da Lei Complementar nº 434, de 1999 e alterações posteriores. § 3º A ocupação deverá ser informada, conforme a tabela I do Anexo A da Lei Complementar Estadual nº 14.376 de 2013 e alterações posteriores. Art. 3º O Município atestará o recebimento da DCPI. Art. 4º Confirmado o recebimento da DPCI pelo Município, por meio do endereço de e-mail informado no formulário online, deverá o declarante retirar o comprovante de recebimento da DPCI no Escritório Geral de Licenciamento e regularização Fundiária (EGLRF), da Secretaria Municipal de Gestão (SMGes). §1º O recebimento da DCPI pelo Município não representa, para os proprietários ou responsáveis, qualquer espécie de direito adquirido à concessão de alvarás e licenciamentos ou de isenção quanto ao cumprimento da legislação urbanística. Art. 5º As informações inseridas na DCPI serão de inteira responsabilidade dos proprietários ou respectivos responsáveis técnicos, que ficam sujeitos às penalidades previstas em Lei. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 3 Art. 7º Ficam revogados os Decretos n. 18.573, de 24 de fevereiro de 2014 e 18.664, de 23 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2015. José Fortunati, Prefeito. Valter Nagelstein, Secretário Municipal de Urbanismo. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.