Conheça a importância e os tipos de assembleias de Condomínio.

Data de postagem: Aug 06, 2019 7:8:18 PM

Principal momento de integração e de resolução entre os Condôminos, as assembleias são importantes instrumentos de comunicação entre o (a) Síndico (a) e os demais moradores. É por meio delas que são discutidos assuntos de interesse do Condomínio e são tomadas decisões que vão impactar no dia a dia de cada morador. Faz parte da função do (a) gestor (a) Condominial organizar esse tipo de evento e, entender toda a sua importância, é fundamental para realizá-lo de maneira profissional.

“Assembleia de Condomínio é a reunião para a tomada de decisões sobre tudo que se refere ao Condomínio. Para ilustrar melhor, podemos pensar no Condomínio como uma empresa, onde cada proprietário é sócio e todos têm participação e, por consequência, peso na tomada de decisões. A assembleia de Condomínio é, portanto, o momento em que essas decisões são tomadas, o que revela a importância da participação de todos”, explica Silvana Laguna, gerente administrativa do serviço Gestão Total da Auxiliadora Predial.

Para Silvana, a relevância das assembleias está no fato de poder mostrar a transparência da gestão administrativa do Condomínio. “Esses momentos devem ser utilizados para dividir, informar e, principalmente, tornar a administração clara e participativa”.

Os tipos de assembleia

Apesar de o propósito ser o mesmo, as assembleias cumprem funções diferentes e, por isso, são classificadas em três tipos, de acordo com a periodicidade. Há a Assembleia Geral de Instalação (AGI), a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), como esclarece Silvana Laguna.

– Assembleia Geral de Instalação (AGI)

Representa o primeiro passo para o início da vida Condominial. É nela que acontece a escolha da administração, ou seja, dos representantes legais do Condomínio. É também nesse momento que se aprova a primeira previsão orçamentária para rateio das despesas do Condomínio. Essa assembleia acontece apenas uma vez na vida do Condomínio, quando a Construtora o entrega para os Condôminos.

– Assembleia Geral Ordinária (AGO)

É uma assembleia que obrigatoriamente deve acontecer uma vez ao ano, na data prevista na Convenção, e que deve ter como pauta a prestação de contas e a previsão orçamentária. Além desses itens, se o mandato da administração for de um ano, também deverá constar a eleição de Síndico (a) e do Conselho. A pauta desta assembleia também pode ser complementada com outros assuntos de interesse do Condomínio.

– Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

As AGEs podem ser convocadas pelo (a) Síndico (a) ou por um quarto dos Condôminos, geralmente para tratar de assuntos relevantes e que precisam da aprovação ou participação dos mesmos. Essas assembleias podem e devem ser convocadas sempre que houver necessidade.

Nesse tipo de assembleia, os temas podem variar. “É nesse evento que podemos ter como pauta todos os assuntos de interesse do Condomínio, como aprovação de obras, comunicação visual, regras de utilização e outros”, descreve Silvana.

O dever do (a) Síndico (a)

Na figura de gestor (a) do Condomínio, cabe ao (à) Síndico (a) convocar os Condôminos para as assembleias, conforme estabelece o Código Civil. “O Artigo 1.350 diz que ‘Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno’”, cita Silvana Laguna.

Ainda no texto da lei, vale ressaltar que a assembleia pode ocorrer mesmo se o (a) Síndico (a) não fizer a convocação. Nesse caso, a Justiça pode intervir. “Se o (a) Síndico (a) não convocar a assembleia, um quarto dos Condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer Condômino. De acordo com o artigo 1.354, a assembleia não poderá deliberar se todos os Condôminos não forem convocados para a reunião”, esclarece Silvana.

Além de prejudicar a transparência na relação com os Condôminos, o (a) Síndico (a) poderá ser responsabilizado (a) judicialmente caso não haja a convocação para as assembleias. “Nos casos em que não se consegue juntar um quarto de Condôminos para convocar, o (a) Síndico (a) poderá sofrer com ações judiciais”, conclui Silvana.

Acabe com as dúvidas sobre assembleias de condomínio

– Assembleia Geral de Instalação (AGI): primeiro passo para o início da vida Condominial. É nela que se elege a administração e se aprova a primeira previsão orçamentária. Acontece apenas uma vez.

– Assembleia Geral Ordinária (AGO): deve acontecer uma vez ao ano, na data prevista na Convenção. Pauta, obrigatoriamente, é a prestação de contas e a previsão orçamentária. Além disso, pode constar a eleição de Síndico (a) e Conselho.

– Assembleia Geral Extraordinária (AGE): podem ser convocadas pelo (a) Síndico (a) ou por um quarto dos Condôminos, geralmente para tratar de assuntos relevantes e que precisam da aprovação ou participação dos mesmos.

– É dever do (a) Síndico (a) convocar as assembleias.

– É o momento de dividir, informar e, principalmente, tornar a administração clara e participativa.

– Trata-se da reunião para a tomada de decisões sobre tudo que se refere ao Condomínio.